Qual seria um exemplo de não incidência de ISS?

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No terreno do ISS, constitui exemplo de tal figura a inexistência de previsão de um determinado serviço na lista de serviços tributáveis. A prestação de serviços de transporte intermunicipal não pode ser tributada pelo ISS, uma vez que esta atividade não está elencada na Lista, e nem poderia, por constituir-se em hipótese de incidência do ICMS.

Também se enquadra em tal hipótese a prestação de serviços em que falte um elemento essencial para a configuração do fato jurídico tributário. Nessa esteira, um serviço desempenhado por empregado de pessoa jurídica. O empregado não pratica o fato gerador do ISS por lhe faltar a autonomia.

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