Qual título extrajudicial embasa a execução fiscal?
O título extrajudicial que embasa a execução fiscal é certidão da dívida ativa (CDA).
Uma CDA “forte” depende de um título idôneo (provar que a dívida é, verdadeiramente, líquida, certa e exigível). Para tanto, as etapas anteriores precisam atribuir essa “qualificação ao título”.
Lembrando que a CDA pode ser substituída no curso do processo de execução, mas somente nos estritos termos definidos pela Súmula 392 do STJ:
“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”