Qual título extrajudicial embasa a execução fiscal?

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O título extrajudicial que embasa a execução fiscal é certidão da dívida ativa (CDA).

Uma CDA “forte” depende de um título idôneo (provar que a dívida é, verdadeiramente, líquida, certa e exigível). Para tanto, as etapas anteriores precisam atribuir essa “qualificação ao título”.

Lembrando que a CDA pode ser substituída no curso do processo de execução, mas somente nos estritos termos definidos pela Súmula 392 do STJ:

“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”

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