Quando da fiscalização de obras de construção civil posso utilizar como base de cálculo para o ISS o valor da obra informado pelo engenheiro responsável na ART (Anotação técnica de responsabilidade – CREA)? Poderia utilizar esse valor para subsidiar uma cobrança complementar (único elemento encontrado foi o valor da ART) nos casos em que entender que o recolhimento de ISS foi insuficiente?

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