Quando se tratar de terras invadidas, haverá incidência do ITR?

Você está aqui:
  • Principal
  • Quando se tratar de terras invadidas, haverá incidência do ITR?
<<

Pela legislação, a princípio sim. Mas há jurisprudências afastando o ITR quando o imóvel é invadido e ocupado por “sem terras” (TRF 4 (AMS 1998.04.01.046999-3).

Sumário
Ir ao Topo