Quantos aos contribuintes que recolherem o ISS com alíquota inferior a 2%, poderão sofrer punição?
Os contribuintes que recolherem o ISS com alíquota inferior a 2% não poderão ser punidos, pois observaram a previsão legal em seu município.
Não poderão ser exigidos juros e multa de mora, principalmente se o município editar ato normativo nesse sentido, pois a observância de tais normas administrativas exclui a imposição de penalidade, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do imposto (parágrafo único do art. 100 do CTN)