Quem é o contribuinte do ISS da construção?
O conceito de contribuinte do ISS está previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003, que o define singelamente como o prestador do serviço, no que repete a redação do Decreto-Lei nº 406/1968.
É espécie do gênero sujeito passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 121 do CTN.
Contribuinte do ISS da construção civil é, pois, o empreiteiro, o construtor, seja pessoa física ou jurídica.