Quem é o contribuinte do ISS da construção?

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O conceito de contribuinte do ISS está previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003, que o define singelamente como o prestador do serviço, no que repete a redação do Decreto-Lei nº 406/1968.

É espécie do gênero sujeito passivo da obrigação tributária, nos termos do art. 121 do CTN.

Contribuinte do ISS da construção civil é, pois, o empreiteiro, o construtor, seja pessoa física ou jurídica.

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