Quem é o sujeito passivo (contribuinte) do ISS sobre serviços notariais?
Contribuinte é a pessoa física do tabelião e do registrador.A definição de sujeito passivo é dada pelo art. 121 do Código Tributário Nacional, in verbis:
“Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.