Quem tem competência para excluir de ofício as ME e as EPP do Simples Nacional?

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A competência para excluir de ofício ME ou EPP do Simples Nacional é da RFB e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município – art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006.

OBS:

1. Tratando-se de exclusão pelos motivos de inadimplência e irregularidade do cadastro fiscal, o município poderá excluir a ME/EPP ainda que ela não exerça atividade de prestação de serviços sujeita ao ISS.

2. Qualquer débito perante o fisco motiva a exclusão, mesmo os de origem não tributária, tais como multas, preços públicos, tarifas, etc.

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