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Referente ao cancelamento das taxas de licença ou ainda nos casos em que são feitas revisões de ofício dos cadastros suspeitos de inatividade (ativo podre), o município que não comprovar a atividade, tem que deferir o cancelamento, pois as taxas estão vinculadas ao poder de policia municipal. A minha duvida é referente a esses créditos quando inscritos em dívida ativa, se o cancelamento poderia ser considerado como renúncia de receita, sendo passível de apontamento pelo Tribunal de Contas?
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- Referente ao cancelamento das taxas de licença ou ainda nos casos em que são feitas revisões de ofício dos cadastros suspeitos de inatividade (ativo podre), o município que não comprovar a atividade, tem que deferir o cancelamento, pois as taxas estão vinculadas ao poder de policia municipal. A minha duvida é referente a esses créditos quando inscritos em dívida ativa, se o cancelamento poderia ser considerado como renúncia de receita, sendo passível de apontamento pelo Tribunal de Contas?
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