Se a empresa for optante pelo Simples Nacional e na nota fiscal ela informar alíquota de 0%, o município não deve fazer a retenção do ISS de construção?
Quando é caso de retenção na fonte de ISS, assim previsto pelo art. 6º da LC nº 116/03, ou mesmo pela lei municipal, a prestadora optante pelo Simples Nacional deve informar a alíquota de ISS na nota fiscal necessariamente. Caso contrário, o fisco exigirá 5% de ISS.
A informação de alíquota zero equivale à não informação, o que justifica a aplicação da alíquota de 5% sobre o valor do serviço.