Se determinada pessoa jurídica tem como única atividade no seu contrato social a compra e venda de imóveis, deve, mesmo assim, ser aferida a sua preponderância no biênio ou triênio seguinte à aquisição de imóveis, para concluir acerca da imunidade de ITBI?
Entendemos que sim, já que nada impede que durante o período o contrato social possa ser alterado, com a inclusão de outra atividade não vedada para a imunidade e, de fato, se verifique o seu exercício preponderante em relação à outra vedada.