Se for rescindido o contrato de arrendamento mercantil por inadimplência ou qualquer outro motivo, o ISS incidirá sob as parcelas não pagas?
Uma vez rescindido o contrato (por inadimplência ou qualquer outro motivo), o ISS não incidirá mais sobre as parcelas não pagas, já que esse contrato – de duração continuada – não estará mais sendo executado.
Faltará, a partir de então, o fato gerador do imposto municipal. Por consequência, os contribuintes poderão invocar em suas avaliações contraditórias (art. 148 do CTN) administrativas ou judiciais a ocorrência de rescisões contratuais para desqualificar os trabalhos fiscais de arbitramento.
Logo, é recomendável que o Fisco Municipal peça, em suas notificações ou intimações fiscais, informações dessa natureza, ou seja, que o contribuinte apresente, identifique e comprove a ocorrência de rescisões contratuais.
Uma vez prestadas tais informações, o Fisco deverá considerá-las quando do levantamento fiscal por arbitramento (ou, até mesmo, sem arbitramento, já que, em tais casos, os contratos serão demonstrados). Caso contrário, o ônus da prova ficará com os contribuintes.