Segundo a previsão em lei qual será a alíquota máxima e minima para o ISS da construção civil?
A Lei Complementar nº 116/2003 estabeleceu percentual máximo para a instituição de alíquotas do ISS. De acordo com o art. 8º, II, da presente lei, a alíquota máxima será de 5%.
De outro lado, a EC nº 37/2002 (e mais recentemente a LC nº 157/2016) estabelece a alíquota mínima de 2% e a impossibilidade da concessão de isenções no campo do ISS, exceção feita exatamente à atividade de construção civil, que pode ser agraciada com qualquer tipo de benesse.
Com relação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, as alíquotas serão progressivas de acordo com a receita bruta do contribuinte.