Serviços relacionados à energia elétrica são gravados pelo ISS?
A jurisprudência do STF não vem admitindo:
“Ao afirmar que a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição da República não se resume apenas à venda de energia elétrica, mas sim, sobre operações relativas à energia elétrica, o que engloba todos os atos praticados a tal título, como os indicados pela apelante, de vistoria, ligação, religação, verificação e nível de tensão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não destoou do que assentado por este Supremo Tribunal (RE 354.016 – 25/04/2013).
Mas e os serviços de construção e instalação de redes de energia elétrica, são alcançados pelo ISS?
Ainda não há uma decisão clara do STF a respeito. A decisão acima se refere a alguns serviços menores, não colocando um ponto final na matéria.