Temos na cidade alguns clubes sociais, e é realizado durante o ano alguns eventos, como, por exemplo, baile de réveillon. A receita das mensalidades que os sócios pagam é fato gerador do ISS? Ou devemos tributar somente os eventos que ocorrem durante o ano?
Sobre as mensalidades pagas pelos associados, não incide o ISS, precisamente por não haver circulação econômica de serviços. Isto é, o serviço é realizado dentro da própria Associação. O mesmo se dá quanto a pagamentos avulsos realizados também por sócios.
O ISS apenas incidirá em relação aos serviços prestados a não associados. Exemplo: um não sócio que compra um ingresso para um baile de carnaval.