Temos uma empresa de serviços funerários que também possui planos funerários. Para os planos, ela emite notas eletrônicas, porém, para o serviço de funeral em si, como embelezamento, urnas e velório, emite uma nota de talão para a família, uma vez que o ISS vem sendo pago no plano e diversas vezes solicita a confecção de talões novos. Gostaríamos de saber se há embasamento tributário para concedermos talões de serviços?

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Primeiramente, no que toca à obrigação acessória de emissão de notas fiscais, ela deve observar o disposto na legislação tributária do Município de Jaú.

Se a legislação local pôs fim à nota física quando da implantação do documento eletrônico, não haverá fundamento para liberar a confecção de talonários.

Em segundo lugar, se inobstante o que já é pago mensalmente pelos conveniados ao plano funerário, houver ainda uma cobrança adicional no momento do funeral, será devido o ISS sobre esta, devendo ser emitida nova nota fiscal.

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