Tenho débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB, mas fui excluído do regime. Posso parcelar esses débitos no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”?
É irrelevante se o contribuinte é optante do Simples Nacional quando da solicitação do parcelamento ou quando de seu pagamento. O que importa é que os débitos que pretende parcelar sejam relativos a período de apuração durante o qual o contribuinte era optante pelo Simples Nacional.
Consequentemente:
1) ele pode parcelar débitos do Simples Nacional de período de apuração durante o qual era optante, apesar de, depois disso, deixar de ser optante quando da solicitação do parcelamento ou durante o seu adimplemento;
2) ele não pode parcelar débitos que apurou no PGDAS-D sem ser optante.