Um idoso com direito à isenção de IPTU, prevista em lei municipal, precisa satisfazer alguns requisitos para continuar com esse benefício, como, por exemplo, possuir um único imóvel e nele residir. Casando-se pelo regime de separação obrigatória de bens, e tendo sua esposa outro imóvel, que agora passa a ser alugado, ele perderá a isenção?

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Não perderá a benesse, já que o imóvel da agora sua esposa não se transmite a ele, uma vez que os consortes adotaram o regime de separação de bens.

Destarte, o contribuinte continua sendo proprietário de um único imóvel, permanecendo a isenção, desde que, é claro, cumpridos os demais requisitos legais.

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