Um Município pode tributar ISS de um serviço não definido e reconhecido em Lei Complementar?
O Município não poderá instituir o ISS em momento anterior da lei complementar definidora dos serviços de qualquer natureza alcançados pelo imposto municipal.
Sem a lei complementar, o Município não tem condições para instituir o ISS dentro de seu território, por falta de competência tributária em relação ao serviço tributado.
Uma vez promulgada a lei complementar definido os serviços que podem ser objeto do ISS – o que já ocorreu –, o Município estará com competência tributária para instituir o ISS.
É a lei complementar que deverá explicitar quais são os serviços atribuídos à competência municipal de tributar, sendo certo que os serviços não especificados na lei complementar não poderão sofrer a tributação do ISS.