Um Município pode tributar ISS de um serviço não definido e reconhecido em Lei Complementar?

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O Município não poderá instituir o ISS em momento anterior da lei complementar definidora dos serviços de qualquer natureza alcançados pelo imposto municipal.

Sem a lei complementar, o Município não tem condições para instituir o ISS dentro de seu território, por falta de competência tributária em relação ao serviço tributado.

Uma vez promulgada a lei complementar definido os serviços que podem ser objeto do ISS – o que já ocorreu –, o Município estará com competência tributária para instituir o ISS.

É a lei complementar que deverá explicitar quais são os serviços atribuídos à competência municipal de tributar, sendo certo que os serviços não especificados na lei complementar não poderão sofrer a tributação do ISS.

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