Um profissional liberal, já inscrito no Município como médico, por meio de CPF e contribuindo com o ISS Fixo, exerce sua atividade dentro de um hospital. Contudo, agora deseja abrir uma nova inscrição, novamente como autônomo, por meio de CPF e contribuinte de ISS Fixo, pois, desta vez, irá atuar em uma sala dentro de uma clínica. Alega que a Vigilância Sanitária exige uma nova inscrição nesse endereço. É possível, neste caso, ter duas inscrições municipais?
Sim, é possível, diante do princípio da autonomia do estabelecimento.
Nessa linha, cada estabelecimento pode gerar um número diferente de inscrição municipal.