Um programa de domicílio tributário eletrônico pode oferecer quais utilidades?

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– Cobrança de dívidas já existentes;

– Lembrança das datas de vencimento dos tributos a vencer;

– Aviso de inscrição em Dívida Ativa;

– Aviso de ajuizamento das certidões da dívida ativa;

– Aviso de protesto das certidões de dívida ativa;

– Aviso da exclusão do Simples Nacional em caso de dívidas de IPTU;

– Parcelamento digital;

– Atualização do cadastro imobiliário, via cartório e contribuinte;

– Disponibilização de guias e carnês, via digital;

– Avisos de mudanças na legislação tributária;

– Utilização de e-mails, torpedos e whatsapp, além da própria plataforma, para a cobrança administrativa.

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