Um tabelião pode “herdar” as dívidas deixadas pelo antigo titular da serventia?
As dívidas tributárias de ISS deixadas pelo antigo titular da serventia não passam para o novo tabelião ou notarial, exceto as dívidas tributárias relativas a impostos, taxas ou contribuições de melhoria sobre o imóvel adquirido (quando, então, incide normalmente a regra do art. 130 do CTN).