Uma empresa encontra-se cancelada na Junta Comercial (JUCESP) em 02/04/2013, porém, na Receita Federal encontra-se inapta por omissão de declarações. Nesta situação, podemos adotar a data da baixa na JUCESP para fins de baixa no Município, ou pela questão do cartão de CNPJ estar inapto, teria como reverter esta situação e voltar a atividade?
O Município tem ampla autonomia para verificar a verdade dos fatos.
Assim, inobstante os registros da JUCESP e da RFB, poderá ser adotado o que o Município apurar de concreto.
Se constata que a empresa ainda permanece em atividade, irá tributá-la normalmente.
De outro lado, se for apurado que a empresa já encerrou de fato as suas atividades, formaliza então a baixa do cadastro.