Uma empresa teve integralização de imóveis no capital que vieram do patrimônio particular dos sócios. Tais sócios, saíram da sociedade e repassaram a pessoa jurídica para os filhos. Essa empresa vai ser dissolvida e os imóveis integralizados passam para os filhos dos sócios que os integralizaram. A imunidade tributária se mantém para fins de transmissão?
Na hipótese de desincorporação, retornando os imóveis aos mesmos alienantes, não incide o ITBI, por força do disposto no art. 36, parágrafo único, do CTN.
A contrario sensu, se os imóveis forem transmitidos a outros sócios, haverá a incidência do ITBI normalmente, hipótese da situação aventada.