Uma engenheira servidora municipal prestou um serviço particular para uma determinada empresa. Ela pode emitir uma nota fiscal avulsa?

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Pode sim, não havendo qualquer restrição na legislação nacional do ISS.

Deve, inclusive, ser recolhido o respectivo ISS, seja pelo regime fixo ou pela modalidade “ad valorem” (% sobre o preço do serviço), conforme opção feita pela contribuinte.

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