Uma escola no regime de caixa (optante do Simples Nacional), recebeu de determinado aluno no mês de abril o pagamento total das mensalidades de janeiro a abril. Como fica a emissão da nota fiscal de serviço? Deve a escola emitir uma nota para cada mês ou emitir uma única nota em abril, com o valor total de janeiro a abril?

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O Município pode disciplinar essa situação dos dois modos, seja determinando a emissão de uma nota fiscal por mês ou uma única englobando janeiro a abril. Não há norma federal regulando isso. Por economia processual e considerando o tempo já transcorrido, recomendo a emissão de uma única NFS-e.

Para o futuro, a emissão mensal da NFS-e, mesmo que a mensalidade não tenha sido recebida, é mais interessante para o Fisco. Claro que os tributos só vencerão quando do recebimento das mensalidades, mas o dever instrumental seria exigido para possibilitar um controle mais rigoroso por parte da fiscalização.

Adotando um ou outro procedimento, o pagamento dos tributos do Simples Nacional deverá ser realizado no mês seguinte ao do recebimento do preço do serviço, tendo em vista que se trata de optante pelo regime de caixa.

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