O Supremo Tribunal Federal definiu o marco temporal da decisão que afastou alíquotas de IPTU calculadas em função da área do imóvel. A modulação foi aprovada por unanimidade nos embargos de declaração do ARE 1.593.784, Tema 1.455 da repercussão geral, em sessão virtual encerrada em 9 de outubro de 2026.
Efeitos a partir de 12 de agosto de 2026
A decisão de mérito passa a produzir efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata daquele julgamento. Permanece o entendimento de que lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 não pode fixar alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.
Duas ressalvas à modulação
O registro oficial do julgamento exclui da limitação temporal duas situações:
- Fatos geradores anteriores a 12 de agosto de 2026 cujo tributo ainda não tenha sido pago.
- Processos administrativos e ações judiciais pendentes de conclusão até essa data.
Essas ressalvas precisam ser consideradas na análise de cobranças e pedidos de restituição. A modulação não autoriza a manutenção indiscriminada de toda cobrança anterior ao marco temporal.
O caso teve origem em lei de Chapecó (SC), e a relatoria é do ministro Dias Toffoli.
Fontes oficiais: notícia do STF, publicada em 13/10/2026 e registro do julgamento no ARE 1.593.784 — Tema 1.455.