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STF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins — Tema 118

Julgamento do RE 592.616 foi concluído em 21/10. Modulação não foi examinada; resultado e tese já estão no andamento oficial.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 21 de outubro de 2026, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do RE 592.616, Tema 118 da repercussão geral, foi concluído por maioria.

ISS não representa receita própria da prestadora

Prevaleceu o entendimento de que o valor do imposto municipal constitui ingresso financeiro transitório, destinado ao município, e não acréscimo patrimonial definitivo da empresa prestadora. Por isso, não compõe a receita ou o faturamento considerados para essas contribuições federais.

Alcance da decisão

A controvérsia trata da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins. Não se confunde com a discussão inversa, sobre excluir tributos federais da base de cálculo do ISS, nem afasta a cobrança municipal do imposto.

Segundo a notícia oficial, o Plenário não examinou a modulação dos efeitos, que poderá ser discutida em embargos de declaração. O registro do julgamento também informa que o pedido de compensação tributária não foi conhecido, por envolver matéria infraconstitucional.

O resultado e a tese já constam do andamento oficial. Na conferência de 22/10/2026, a íntegra do acórdão de mérito ainda não havia sido localizada.

Fontes: notícia oficial do STF, de 21/10/2026 e RE 592.616 — Tema 118, andamento oficial.