As certidões negativas e outras podem ser cobradas pelo fisco?
Há imunidade tributária de taxas sobre a emissão de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, conforme art. 5º, XXXIV, da CF/88.
Também há imunidade em relação ao protocolo de petições ao Poder Público, com fulcro no mesmo dispositivo.
Por isso, os municípios não podem cobrar a conhecida taxa de expediente para protocolar as petições dos administrados.