Como consigo a e-Financeira da Receita Federal?
Basta o município firmar um convênio com a Receita Federal e observar o roteiro previsto na SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 2, DE 26/02/2018, cuja ementa é a seguinte:
“Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
SIGILO FISCAL. DADOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PERMUTA DE INFORMAÇÕES ENTRE AS FAZENDAS PÚBLICAS DOS ENTES FEDERATIVOS.
Há permissão legal para que a RFB transmita, sob determinadas condições, às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras de que trata a Lei Complementar nº105, de 10 de janeiro de 2001.
Dispositivos legais: Art. 198 e 199 do CTN; art. 7º do Decreto nº 4.489, em 28 de novembro de 2002.”