Quais são os Direitos reais sobre imóveis?
Dispõe o art. 1.225 do Código Civil:
Art. 1.225 – São direitos reais:
I – a propriedade;
II – a superfície;
III – as servidões;
IV – o usufruto;
V – o uso;
VI – a habitação;
VII – o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII – o penhor;
IX – a hipoteca;
X – a anticrese.
XI – a concessão de uso especial para fins de moradia (incluído pela Lei nº
11.481, de 2007);
XII – a concessão de direito real de uso (incluído pela Lei nº 11.481, de 2007).