Na retrovenda, há incidência do ITBI quando ocorre a recompra do imóvel?
Retrovenda é o pacto de compra e venda de imóvel pelo qual é outorgada ao vendedor a opção de recobrar o bem no prazo assinalado em contrato. Esse prazo é no máximo de três anos, e resolvido pela restituição do preço, reembolso de despesas autorizadas e indenização de benfeitorias necessárias, conforme o art. 505 do Código Civil.
A cláusula da retrovenda impõe ao comprador a obrigação de restituir o imóvel à pessoa de quem o tinha adquirido, ou seu sucessor a qualquer título. Neste sentido, a propriedade titulada pelo comprador é considerada resolúvel, ou seja, o título aquisitivo está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo, não sendo a propriedade considerada plena, mas limitada.
Embora resolúvel, há a transmissão da propriedade nas duas etapas, gerando, pois, dois impostos.
Entretanto, a maioria das legislações municipais isentam de ITBI a recompra do imóvel.