Bens móveis ou direitos incorpóreos compõem a base de cálculo do ITBI?
Não. O ITBI grava a transmissão apenas bens imóveis por natureza ou acessão física, caso das construções.
Imóveis por acessão intelectual, como os bens que aparelham o ponto comercial e também o estabelecimento comercial, este considerado como um direito incorpóreo, estão fora do alcance do ITBI.