Posso considerar “delivery” (aquela entrega rápida) como prestação de serviço?
Se o serviço de entrega for cobrado e realizado dentro do território do Município, haverá a incidência do ISS com fulcro no subitem 26.01 (“courrier”) ou mesmo no 16.02 (transporte), da lista de serviços.
Nesse caso, o “delivery” deverá ser caracterizado como um serviço de transporte/entrega gravado pelo ISS.