Posso considerar “delivery” (aquela entrega rápida) como prestação de serviço?

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Se o serviço de entrega for cobrado e realizado dentro do território do Município, haverá a incidência do ISS com fulcro no subitem 26.01 (“courrier”) ou mesmo no 16.02 (transporte), da lista de serviços.

Nesse caso, o “delivery” deverá ser caracterizado como um serviço de transporte/entrega gravado pelo ISS.

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