O pagamento parcial do crédito tributário serve como ato inequívoco de reconhecimento do débito e interrompe a prescrição?

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Ainda que se considere que o pagamento parcial do tributo equivale ao reconhecimento de parte do débito, não teria sentido falar em interrupção da prescrição. É que a outra parte, não paga, não teria sido reconhecida como devida pelo sujeito passivo da obrigação tributária, correndo assim, normalmente, o prazo prescricional para a sua cobrança, já que a situação não se encaixaria no inciso IV do parágrafo único do art. 174 do CTN.

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