Estamos com uma sociedade de advocacia, que emite nota e ganhou judicialmente o direito de recolher o ISSQN na forma fixa. Em razão disso realizamos o cancelamento do ISS variável e precisamos lançar o ISS fixo dos últimos cinco anos para os respectivos sócios. Minha dúvida é como proceder? Por tratar-se de lançamento retroativo (anos 2018, 2019, 2020, 2021) são devidas as correções ou lançamos o valor original e damos prazo para pagamento?
Devem ser lançados os valores originais apenas corrigidos monetariamente pelo índice de inflação adotado pelo município, já que o erro foi do órgão lançador.
Correção monetária não é sanção e, portanto, deve ser aplicada, sob pena do contribuinte pagar menos do que o devido.
Já a multa e os juros decorrem da mora do sujeito passivo, o que não se verificou no presente caso, visto que o município impôs regime de recolhimento incorreto à sociedade, ao menos na visão do Judiciário, fato que impediu a satisfação da obrigação no seu devido tempo.