Uma empresa de administração de cartão de consumo de combustível estabelecida na cidade “A” presta esse serviço em relação à frota de veículos de um cliente domiciliado no município “B”. Qual é o local de incidência do ISS? E deve ser enquadrado em qual item da lista de serviços da LC 116/2003? Não há filial ou sucursal no município “B”.
Por se tratar de um serviço de administração de “cartão”, deve ser enquadrado no subitem 15.01 da lista de serviços, sendo o ISS devido para o município do domicílio do tomador do respectivo serviço, no caso, município “B”, conforme se extrai do disposto na LC nº 175/2020