O Município cobra valores diferenciados de IPTU para imóveis com fins residenciais e imóveis com fins comerciais. Um contribuinte apresentou o contrato de aluguel e seu CNPJ (para fins de cadastro mobiliário) e o IPTU sofreu o reajuste da alíquota. Após, a proprietária do imóvel questionou a mudança na forma de cálculo do imposto, uma vez que ela é a proprietária do imóvel. O Município pode manter a cobrança com o valor reajustado com base no contrato de aluguel?

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Vai depender do que dispuser a legislação tributária municipal do IPTU. Se esta não restringir a seletividade da alíquota à titularidade do estabelecimento comercial por parte do sujeito passivo do imposto, deverá ser aplicado o percentual diferenciado no caso apresentado.

Ao revés, se a mesma lei previr alíquota diferente apenas quando o destino comercial é dado unicamente pelo sujeito passivo do IPTU (proprietário ou possuidor com ânimo de dono), aí a majoração será indevida, visto que a atividade empresarial estará sendo desenvolvida por alguém que não é contribuinte do imposto municipal, no caso, o locatário do imóvel.

Portanto, tem que ver o que dispõe a lei municipal do IPTU do seu Município.

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