O parcelamento de débitos do Simples Nacional deve ser solicitado a qual ente?

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O parcelamento será solicitado:

– à Receita Federal do Brasil (RFB), exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes;

– à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);

– ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS:

a) transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;

b) lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, nos termos do art. 142 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 – o parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;

c) devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) e já transferido ao ente federado para inscrição em dívida ativa.

(Fundamento: art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

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