Empresário individual possui débitos constituídos referentes à Taxa de Fiscalização e Estabelecimento dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. No ano de 2022 o empresário veio a falecer. Os débitos devem ser cancelados ou transferidos para o espólio ou seus sucessores?

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Os débitos tributários do falecido  contribuinte, incidentes até a data do falecimento, deverão ser transferidos para o espólio.
Já os posteriores à morte até a data da partilha e meação, aos herdeiros, legatários e meeira.
Fundamento: art. 131 e incisos do CTN.
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