Quando uma empresa (franqueadora) recebe royalties da franqueada, é necessário emitir nota fiscal de serviço? Se sim, em qual subitem da lista veiculada pela Lei Complementar nº 116/2003?
O correto é sim emitir a nota fiscal de serviço, tendo em vista que incide ISS sobre a atividade de franquia, conforme previsão no subitem 17.08 da Lista de Serviços anexa à LC nº 116/03.
O local de incidência do imposto segue a regra do local do estabelecimento prestador da franqueadora, nos termos do art. 3º, “caput”, da LC nº 116/03.