Quando uma empresa (franqueadora) recebe royalties da franqueada, é necessário emitir nota fiscal de serviço? Se sim, em qual subitem da lista veiculada pela Lei Complementar nº 116/2003?

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O correto é sim emitir a nota fiscal de serviço, tendo em vista que incide ISS sobre a atividade de franquia, conforme previsão no subitem 17.08 da Lista de Serviços anexa à LC nº 116/03.

O local de incidência do imposto segue a regra do local do estabelecimento prestador da franqueadora, nos termos do art. 3º, “caput”, da LC nº 116/03.

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