Como fica o recolhimento de ITBI em uma permuta de imóveis, com torna de valores? Eis o caso concreto: primeira permutante, sendo o valor do imóvel de R$ 700.000,00, e segunda permutante, com valor do imóvel de R$ 255.000,00. Portanto, a torna é de R$ 445.000,00. O recolhimento do ITBI foi feito como se fossem dois contratos autônomos de compra e venda. O cartório apontou irregularidades, argumentando haver a descaracterização de dois negócios jurídicos pelo fato da torna ser superior ao valor atribuído ao um dos imóveis oferecido na troca, classificando o negócio como um único contrato de compra e venda com dação de pagamento.

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Não importa se a presente situação é encarada como troca, dois contratos autônomos de compra e venda ou mesmo como um único contrato de compra e venda com dação em pagamento.

O que tem relevo, para fins de ITBI, é que teremos inequivocamente duas transmissões onerosas de imóveis, devendo, cada uma delas, ser tributada de modo autônomo e pelo valor real de mercado dos bens.

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