O Município contratou um show artístico para celebrar o aniversário da cidade. Não houve cobrança de ingressos, o show foi realizado em praça pública, aberto ao público em geral. Celebrado o contrato de prestação de serviços cujo objeto foi “contratação da empresa X para a realização do show denominado Y. Destarte, o prestador de serviços (de fora do Município) emitiu nota fiscal destacando o subitem de serviço 12.13 com a retenção do ISSQN para o Município de origem. Sendo assim, a descrição do objeto do contrato pode apresentar conflito com o subitem da lista destacado na nota fiscal (12.13)? É possível exigir o enquadramento no subitem 12.07 e por consequência realizar a retenção do imposto para o Município do local do evento?

Você está aqui:
  • Principal
  • O Município contratou um show artístico para celebrar o aniversário da cidade. Não houve cobrança de ingressos, o show foi realizado em praça pública, aberto ao público em geral. Celebrado o contrato de prestação de serviços cujo objeto foi “contratação da empresa X para a realização do show denominado Y. Destarte, o prestador de serviços (de fora do Município) emitiu nota fiscal destacando o subitem de serviço 12.13 com a retenção do ISSQN para o Município de origem. Sendo assim, a descrição do objeto do contrato pode apresentar conflito com o subitem da lista destacado na nota fiscal (12.13)? É possível exigir o enquadramento no subitem 12.07 e por consequência realizar a retenção do imposto para o Município do local do evento?
<<

Pelo relatado no enunciado da questão, a empresa de fora foi contratada para realizar um show e não para produzi-lo.

O subitem 12.13 da lista de serviços anexa à LC nº 116/2003 é relativo à produção de shows e demais eventos que serão executados por outros profissionais.

Seria a hipótese de uma empresa contratada para produzir um show de um grupo musical. Verificam-se, portanto, dois fatos geradores distintos nesta hipótese: a do produtor e a do executor do show, da própria arte.

Assim, no caso concreto da pergunta, incide ISS em favor do Município do local do evento, já que a empresa foi contratada para realizar o mesmo e não apenas para produzi-lo.

Se produz o espetáculo e ao mesmo tempo executa a arte, do mesmo modo incide ISS fora do subitem 12.13. Este é cabível unicamente para a produção de eventos.

Repare que é o único subitem que excepciona a tributação no destino dentro do item 12. Por isso mesmo, deve receber uma interpretação restritiva conforme o delineado acima.

Sumário
Ir ao Topo