Para a implantação do programa de nota fiscal premiada há necessidade de lei criando a sistemática, ou apenas um decreto é suficiente?
Não basta o decreto. Para criar o programa “nota fiscal premiada” faz-se necessária a lei, já que haverá a concessão de descontos em créditos tributários e, em alguns casos, até mesmo o pagamento de prêmios em dinheiro aos sorteados.
No direito brasileiro o decreto não pode inovar, criar direito novo, mas apenas regulamentar aquilo que foi criado por lei.
É exatamente o caso da nota fiscal premiada, que só pode ser criada por lei e depois regulamentada por decreto.