Qual o argumento que o fisco pode utilizar para impedir a dedução da base de cálculo, nos serviços prestados por agências de propaganda e publicidade, quando terceirizarem seus serviços?
É exatamente o contrário.
Atualmente, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de admitir tais deduções.
Além dos tribunais de justiça, temos também uma decisão importante do STJ a respeito, que pode ser acessada através do link abaixo:
Portanto, oriento a aceitar as deduções de serviços prestados por terceiros, desde que devidamente lastreados em documentos confiáveis.