Como fica o recolhimento do ITBI em caso de partilha em partes iguais e permuta entre as metades de cada parte dos herdeiros, em um processo de inventário?
Para fins de ITBI, em qualquer partilha, deve ser considerado isoladamente cada imóvel transmitido.
Assim, por exemplo, no caso de dois imóveis pertencentes a dois comunheiros, cada qual com 50% dos bens.
Vamos imaginar que foi convencionado na partilha que os comunheiros ficassem com 100% de cada bem.
Teríamos, portanto, duas transmissões de ITBI (50% do primeiro bem para um consorte e 50% do segundo bem para o outro).