O MEI, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional estão obrigados a utilizar a nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), quando instituída pelo município para o registro das operações relativas à prestação de serviços sujeitas ao ISS?

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A normatização de documentos fiscais relativos ao ISS é de responsabilidade dos municípios.

Desta forma, nos municípios em que for instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o MEI, a ME ou a EPP, deverão observar o tratamento conferido aos optantes pelo Simples Nacional pela legislação correlata de cada um deles.

O MEI não poderá ser obrigado à emissão da NFS-e (ou mesmo a nota fiscal em papel) para pessoa não inscrita no CNPJ.

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