Como fica a emissão de nota fiscal de serviço ao consumidor pelo salão parceiro, em consonância com a Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro)?

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A NFS-e deverá ser emitida pelo valor total cobrado do cliente (consumidor final).

No entanto, para o cálculo do ISS, o sistema de NFS-e deverá permitir a dedução da cota-parte destinada ao profissional parceiro que realizou efetivamente os serviços de beleza, nos termos do § 5º do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012.

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