Como fica a emissão de nota fiscal de serviço ao consumidor pelo salão parceiro, em consonância com a Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro)?
A NFS-e deverá ser emitida pelo valor total cobrado do cliente (consumidor final).
No entanto, para o cálculo do ISS, o sistema de NFS-e deverá permitir a dedução da cota-parte destinada ao profissional parceiro que realizou efetivamente os serviços de beleza, nos termos do § 5º do art. 1º-A da Lei nº 12.592/2012.