Sabendo que a alíquota mínima do ISS é 2%, exceto para as atividades previstas em lei, é possível o Município conceder incentivo fiscal a uma empresa prestadora de serviços, através de uma alíquota inferior à permitida, por exemplo, 1,5%?

Você está aqui:
  • Principal
  • Sabendo que a alíquota mínima do ISS é 2%, exceto para as atividades previstas em lei, é possível o Município conceder incentivo fiscal a uma empresa prestadora de serviços, através de uma alíquota inferior à permitida, por exemplo, 1,5%?
<<

As únicas atividades que excepcionam a regra proibitiva de isenções e alíquotas inferiores a 2% no campo do ISS são as de construção civil e transporte coletivo (7.02, 7.05 e 16.01 da lista de serviços), nos termos do § 1º do art. 8º-A da LC nº 116/2003.

Para qualquer outra atividade, não será possível a concessão de incentivo fiscal que represente uma alíquota de ISS inferior a 2%

 

Sumário
Ir ao Topo