Uma entidade filantrópica é nu-proprietária de um imóvel, cujo usufrutuário vitalício deste o alugou à própria entidade. Alega a entidade que alugou este bem para atender às suas finalidades essenciais, montando nele uma extensão dos serviços prestados por ela. Indagamos: sobre este bem, hoje em posse da entidade por meio de contrato de locação firmado entre ela e o usufrutuário, recai imunidade de IPTU?
Não há imunidade nesse caso, já que o contribuinte do IPTU é o usufrutuário do imóvel e não a entidade filantrópica.
O contrato de locação firmado entre ambos não afeta a obrigação tributária, nos termos do art. 123 do CTN.